Comprar um carro seminovo pode ser um ótimo negócio, ainda mais se você conhecer as garantias que te protegem.
O Código de Defesa do Consumidor pode lhe ajudar! No artigo 24 nos assegura que a garantia legal é inerente ao produto, ou seja, mesmo que o vendedor não diga nada o carro vem com garantias. Além disso esse artigo visa garantir que o produto seja adequado para o uso a que se destina ou que corresponda ao que foi apresentado ao consumidor. Já o artigo 26 determina que todos temos 90 dias para reclamar de qualquer defeito que seja fácil de perceber. Mas lembre-se, este prazo inicia-se logo após a entrega efetiva do carro. Portanto, as garantias que você tem ao comprar veículos seminovos são:
Garantia Legal: Proteção automática, mesmo que o vendedor não diga nada, por 90 dias.
Garantia Contratual: Dependendo do contrato firmado entre você e o vendedor, o prazo para a garantia pode ser maior.
Histórico do Veículo: Antes da compra, solicite o histórico completo do veículo para verificar se há registros de acidentes ou problemas mecânicos anteriores.
Direito de Arrependimento: se a compra foi online, temos 7 dias para mudar de ideia, devolver o veículo e ainda ter um reembolso total. Com essas dicas, você está pronto para acelerar com segurança no mundo dos seminovos!
Dra.Hellen Marcucci
A tecnologia trouxe diversas facilidades e benefícios para o modo de vida das pessoas. Umas das principais, é a praticidade de comprar na internet. Os consumidores conseguem adquirir seus produtos a qualquer hora do dia ou da noite com uma maior variedade de produtos. Além disso, é possível comparar preços em um curto intervalo de tempo e ter maior privacidade no momento de sua compra. Entretanto, também são diversos os perigos encontrados na internet. Os mais comuns são roubo de dados de cartões de crédito ou contas bancárias, o não recebimento dos produtos e o recebimento de produtos falsos ou usados.Para evitar tais aborrecimentos, o consumidor deve fazer pesquisas para verificar se o site é seguro. Para isso, basta conferir se há denúncias no PROCON ou no Reclame Aqui e ver as avaliações deixadas pelos próprios clientes. Se você conhece alguém que compra na internet com frequência, compartilhe essa informação.
Dra. Giovanna Biazon
Os aeroportos, apesar de serem fundamentais para as conexões globais, frequentemente enfrentam uma série de desafios que afetam tanto os passageiros como as operações. Um ponto que se destaca é a falta de organização nos processos de bagagem, ilustrada pelo problema persistente de malas extraviadas, causando incômodos aos viajantes.Você sabia que se sua bagagem perdida não for recuperada enquanto permanecer no aeroporto, a companhia aérea tem um prazo máximo de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, conforme estabelecido pelo art. 32 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para localizá-la e enviá-la ao endereço indicado no registro de extravio.Diante disso, caso a companhia aérea não cumpra com os prazos estabelecidos, o consumidor pode recorrer ao juízo! Se você conhece alguém que já sofreu com malas extraviadas, compartilhe essa informação.
Dra. Ana Lívia Cataneo
As férias são um momento especial do ano em que podemos relaxar, recarregar as energias e aproveitar o tempo livre para fazer coisas que nos trazem alegria. Uma opção popular durante as férias é ir ao cinema, uma experiência que combina entretenimento e diversão. É uma oportunidade para se desconectar da rotina diária, reservar um tempo para uma ida ao cinema durante as férias pode ser uma maneira de desfrutar de uma pausa bem merecida.
Embora ir ao cinema seja uma experiência muito agradável, há uma tradição onde muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos comprados em outro lugar. Isso já aconteceu com você? Posso te afirmar que o cinema não pode obrigar os consumidores a ingerirem somente os alimentos vendidos dentro de seu próprio estabelecimento. Quando isso ocorre, caracterizamos como “venda casada”, tornando-se uma prática abusiva que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, os consumidores podem levar alimentos de outro estabelecimento para dentro do cinema! Se você conhece alguém que já foi proibido de entrar no cinema com alimentos de fora, compartilhe essa informação.
Dra. Ana Lívia Cataneo
Todos sabem que os aeroportos ficam lotados no fim do ano, quando muitas pessoas estão viajando para visitar amigos e parentes.
Por conta da quantidade de passageiros pegando voos, é comum ocorrerem atrasos e os consumidores serem prejudicados em suas viagens.
Sabendo disso, listei três direitos básicos dos passageiros em caso de atrasos nos voos:
1 hora de atraso - direito a telefonia e internet gratuita.
2 horas de atraso - direito a alimentação gratuita.
4 horas de atraso - direito a hospedagem e transporte gratuitos.
Se você foi prejudicado pelo atraso do voo ou conhece alguém que está saindo de viagem, compartilhe essa informação. Se tiver mais alguma dúvida, entre em contato direto através do nosso whatsapp.
Dr. Victor Tosta
Antigamente era muito comum as pessoas combinarem tudo no “fio do bigode”. Nessa época a palavra dita por alguém bastava como garantia da negociação.
Acontece que esses contratos verbais são falhos hoje em dia, pois um pequeno erro de comunicação pode alterar completamente o negócio combinado.
Cada dia que passa o tempo parece ser mais escasso, já que o mundo moderno requer muita atenção das pessoas. Com essa euforia, é fácil existir alguma falha de comunicação entre as partes.
Quando isso ocorre, fica muito complicado resolver a situação porque os termos combinados verbalmente somente poderiam ser comprovados através de testemunhas, quando estas existirem.
Por conta dessa fraqueza do contrato verbal, é muito importante que você procure um advogado especialista para elaborar um contrato escrito e acompanhar toda a negociação, ainda mais se você for dono de alguma empresa que vende produtos ou presta serviço ao consumidor.
Se tiver alguma dúvida sobre o seu contrato, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp. Nossa equipe estará pronta para te auxiliar!
Dr. Victor Tosta
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